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Quais os direitos garantidos aos casais em diferentes tipos de união sobre o imóvel adquirido?

Os direitos vão depender do regime de casamento adotado: comunhão de bens, quando os bens são igualmente de marido e mulher; comunhão parcial de bens, quando apenas os bens adquiridos no período da união pertencerão aos dois; ou separação total de bens, quando o bem ficará no nome de quem o adquiriu.

E quando não há casamento, mas apenas a união considerada estável entre os compradores do imóvel?

A união estável é uma situação familiar caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher, com o objetivo de constituir família, reconhecida no Código Civil. Nessa condição, os bens imóveis comprados por um ou por ambos no período da união estável passam a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. A participação diversa na propriedade comum é convencionada pelo contrato escrito e, na falta desse documento, aplica-se o princípio da comunhão parcial de bens.

 E o imóvel comprado pelo casal em regime de concubinato?

O concubinato é definido no Código Civil como a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de se casarem. A relação extraconjugal quando um dos dois permanece casado impede a construção da  união estável. Para que o imóvel comprado em relação de concubinato seja dividido igualitariamente entre os parceiros, será preciso que aquele que pretende a divisão comprove que contribuiu efetivamente para a formação do patrimônio.

O que ocorrerá com o financiamento se houver separação judicial ou divórcio do casal?

O imóvel será dividido entre ambos, sem alteração de responsabilidades assumidas com o credor, vale dizer, o banco. O credor fará um novo contrato e a dívida permanecerá  em nome de quem ficou com o imóvel, desde que tenha renda suficiente para o pagamento da prestação. Caso não tenha essa renda, persistirão as responsabilidades inicialmente fixadas em contrato, de acordo com a participação na composição da renda. 

É possível a compra de um imóvel por menor?

O menor de 18 anos poderá comprar se for emancipado ou por meio de representante legal que tenha a autorização judicial.

O que é emancipação?

É o processo que antecipa a plena capacidade civil de uma pessoa, com no mínimo 16 anos completos. Pode ser concedida pelos pais ou, na falta deles, por uma decisão judicial. Poderá resultar de eventos como casamento, colação de grau em ensino superior ou pelo estabelecimento civil ou comercial ou relação de emprego, desde que o menor tenha economias próprias.

Conteúdo atualizado em 04/12/2015