Justiça adia cobrança de faixa do Minha Casa Minha Vida por parcelas atrasadas na pandemia
Justiça adia cobrança de faixa do Minha Casa Minha Vida por parcelas atrasadas na pandemia
Decisão atende a beneficiários do programa que têm renda mensal familiar de até R$ 1.800
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União e a Caixa Econômica Federal deixem de cobrar parcelas do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) referentes ao período inicial da pandemia, entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020, e que não foram pagas.
A decisão é válida para todo o país, mas alcança apenas os beneficiários da faixa 1 do programa de financiamento imobiliário, aqueles com renda familiar mensal de até R$ 1.800.
A sentença foi uma resposta a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a suspensão da cobrança das parcelas atrasadas em razão da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19.
A DPU sustentou que, durante o período, outras modalidades de financiamento voltadas a rendas mais elevadas foram beneficiadas por medidas da Caixa —chegando a ter até quatro prestações pausadas.
"Dentro deste cenário de penúria econômica, em que até a segurança alimentar da população brasileira mais vulnerável ficou prejudicada, é lamentável a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo para com os mutuários", afirmou a juíza federal Mariana Tomaz da Cunha.
A magistrada considerou ainda que são os beneficiários da primeira faixa do Minha Casa Minha Vida, e não os demais, que estão na base da pirâmide da política social de moradia para a população de baixa renda.
"Eles também estão vivenciando o mesmo dilema entre comer e pagar as prestações da casa própria. Nada obstante, não tiveram o mesmo benefício de terem suspensas quatro prestações de seu contrato mútuo", acrescentou.
De acordo com a decisão, as parcelas atrasadas devem ser diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o próprio beneficiário tenha optado pela manutenção do pagamento.
A decisão foi celebrada pelo defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, que assina a ação.
"O tratamento diferenciado conferido aos mutuários das demais faixas tanto fere o princípio da isonomia quanto coloca em xeque o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial de inúmeras famílias pobres que sofrem violentamente com os efeitos da pandemia", afirma Treiger.