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Que impostos são cobrados em uma operação de compra e venda e financiamento de um imóvel?

Uma vez liberado o financiamento e feita a entrega das chaves, o comprador deve pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, conhecido também como sisa, que incide na operação de compra e venda. É um imposto cobrado pela prefeitura na transmissão de um bem de uma pessoa para outra, em vida, que varia de cidade para cidade, mas que equivale a algo perto de 2% do valor do imóvel. Quando a transferência é feita pela morte do proprietário, no caso de herança, existe o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a ser recolhido ao governo do Estado. O fato é que o comprador precisa estar preparado para essas despesas. Há casos ainda em que o banco inclui o valor dos impostos e taxas no financiamento. 

Existem outros impostos ou taxas?

São casos mais raros, mas há também duas taxas federais, cobradas quando o imóvel negociado for de propriedade da União, em geral localizado em áreas litorâneas, em terrenos de marinha. São o laudêmio e o foro. O laudêmio é uma taxa paga apenas uma vez, no momento da venda do imóvel, e o foro é pago todo ano.

Conteúdo atualizado em 04/12/2015